R-E-C-U-C-A-M-S-M
Princípio da regularidade:
Manutenção da qualidade do serviço
Princípio da eficiência:
Quanto aos meios e resultados.
Princípio da continuidade:
A prestação do serviço público não pode sofrer interrupção, devendo ser promovida de forma contínua e intermitente.
Princípio da universalidade:
O serviço público deve ser prestado erga omnes, deve ser estendida à maior quantidade possível de usuários.
Princípio da atualidade:
Constante modernização
Princípio da segurança:
O serviço público não pode colocar em risco a vida dos administrados, os administrados não podem ter sua segurança comprometida pelos serviços públicos.
Princípio da modicidade:
O valor exigido do usuário a título de remuneração pelo uso do serviço deve ser o menor possível, reduzindo-se ao estritamente necessário para remunerar o prestador com acréscimo de pequena margem de lucro.
Princípio da cortesia:
O serviço e as informações de interesse do usuário devem ser prestados com polidez e educação "urbanidade."
Princípio da mutabilidade do regime de execução
Autoriza mudanças no regime de execução do serviço para adaptá-lo ao interesse público, que é sempre variável no tempo. |