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Details

Direitos e Deveres Individuais e Coletivos
Coleção dos artigos exemplificativos de Direitos e Deveres do artigo 5º da Constituição Federal brasileira de 1988.
8
Law
Graduate
07/30/2012

Additional Law Flashcards

 


 

Cards

Term
Homens = Mulheres
Definition
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
Não impede existência de distinções entre homens e mulheres (princípio da isonomia).
Term
Princípio da Legalidade
Definition
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
Autonomia das vontades.
Term
Tortura ou tratamento degradante
Definition
III - ninguém será submetido a tortura ou tratamento degradante;
Dignidade da pessoa humana.
Term
Liberdade de expressão
Definition
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
Impossibilidade de usar a liberdade de expressão para cometer atos ilícitos.
Anonimato é proibido com o intuito de responsabilizar pessoas pelo mau uso da liberdade de expressão.
Term
Punições para mal uso da liberdade de expressão
Definition
V - É assegurado o direito de resposta proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.
Term
Liberdade de crença
Definition
VI - É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
Term
Assistência religiosa
Definition
VII - É assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
Ex: hospitais, prisões, quartéis etc.
Term
Excusa de consciência
Definition
VIII - ninguém será privado de direitos por motivos de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

Se a obrigação alternativa não for cumprida, será aplicada, por exemplo, a perda de direitos políticos nos termos do art. 15, IV da CF.
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